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Esclarecimentos a um colega sobre o TCO pela PM.



31 Março 2008 3 Comentários

topo tco

Recebi um comentário de nosso colega PM Ricardo, de não sei de onde, criticando os posts sobre o TCO realizado pela PM, tentei lhe responder via email, mas a mensagem retornou acusando que aquele endereço não existia.Acredito que toda provocação racional é bem vinda, por isso fiz de seu comentário um post.

COMENTÁRIO ENVIADO:

Que vergonha!
Vou ter que admitir que nenhum oficial sabe ler!
Onde o STF disse que temos competência para lavrar TC?
Eles apenas rejeitaram a ADIN porque disseram que ela tinha que ir diretamente contra a lei e não o provimento derivado (secundário) da lei.
Nem entraram no mérito de podermos ou não fazer TC.
Eu sou formado em direito, estou prestando concursos públicos e sinto vergonha ao ver gente na minha instituição se prestando a um papel de analfabeto jurídico, fingindo que não entendeu uma decisão do STF, só para tentar arrancar um benefício não concedido NO GRITO! Gente, querem fazer na marra façam, mas não se façam de burros fingindo que não conseguem entender o que o STF de fato decidiu!

Resposta:
Olá Ricardo, obrigado pelo puxão de orelha, serviu para corrigir e melhorar o texto,

Eu havia escrito que a PMESP ganhou mais essa atribuição, enquanto o certo deveria DIZER, que a PMESP pode continuar exercendo essa atribuição. Uma diferença muito sútil, mas essencial para resolução desta lide.

Como pôde perceber aquele era um post programado, como mencionado, quando digitei não havia percebido tal erro, mas se você olhar nos demais posts, deixo claro o que aconteceu.

Sobre ao meu respeito, sou apenas um soldado, no primeiro ano do curso de Direito, com pretensão de chegar ao oficialato.

tcopoliciamilitar.jpgQuanto a decisão do STF, esta CORRETA a posição sobre o assunto, tanto que se você olhar as publicações anteriores verá a narração que fiz, mas naquele ao trascrever a idéia, cometi um erro(já corrigido), mas que na essência continou a mesma coisa.

Com a portaria do Secretário de Segurança Pública, a Polícia Militar poderá continuar a lavrar ocorrências em crimes de menor potencial ofensivo, até que seja julgado a ilegalidade deste fato, pois inconstitucional não é.

E como ela pode continuar, essa lista ainda esta valendo para o Estado de São Paulo. Certo?

Como cidadão, policial militar e bacharel em direito que você é, sinto que não é preciso esclarescer mais nada sobre o grande benefício para a sociedade, pois é injusto e incompreensivel que um PM, fique mais tempo em uma delegacia do que na rua patrulhando, por motivos burocráticos.

Quem ganha é a sociedade!

Obrigado

Grande Abraço.

STIVE


3 Comments »

  • ELISÂNGELA disse:
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    OLÁ!
    PRIMEIRAMENTE, QUERO FALAR SOBRE O COMENTÁRIO DO SR. RICARDO: ELE DEVERIA SABER, COMO ADVOGADO E ESTUDANTE QUE SE DIZ SER, QUE “A RAIVA E A IGNORÂNCIA SÃO ARMAS DE TOLOS”. ACREDITO QUE PARA CRITICAR É DESNECESSÁRIO FALTAR COM O MÍNIMO DE SENSATEZ.

    NÃO DEVER-SE-IA TRATAR UM COLEGA DE TRABALHO E ESTUDO ASSIM… SEU PROCEDIMENTO É QUE É VERGONHOSO. UM ESTUDANTE TÃO SÁBIO, COMO VOCÊ, DEVERIA UTILIZAR-SE MENOS DE FALÁCIAS E MAIS DE ARGUMENTOS VÁLIDOS, INFERIDOS DE SENTENÇAS VERDADEIRAS. EXPLICO: AO DIZER QUE ” nenhum oficial sabe ler!”

    ESTÁ GENERALIZANDO A PARTIR DE UM DADO PARTICULAR, OU MELHOR, UM POSTS, ATACANDO A PESSOA QUE ESCREVEU E NÃO O FATO DESCRITO. E, PIOR: NÃO SE ESCREVE (DISSERTA) SEM SABER LER; SE VOCÊ LEU E CRITICOU É PROVA QUE O ESCRITOR NÃO É ANALFABETO.

    SE A INTENÇÃO FOI DIZER QUE HOUVE UMA MÁ INTERPRETAÇÃO DEVERIA UTILIZAR-SE DE TERMOS MAIS CLAROS E MENOS OFENSIVOS.

    A BELEZA DO DIREITO ESTÁ NO FATO DE QUE TODOS TEM O DIREITO-FACULDADE EM POTENCIAL DE MANIFESTAR SEUS PENSAMENTOS, ENTÃO, VOCÊ NÃO PRECISA CONCORDAR, MAS DISCORDE APRESENTANDO ARGUMENTOS E SABENDO QUE NEM MESMO OS JUÍZES SÃO SEMPRE JUSTOS QUANTO MENOS OS CONCURSEIROS.

    É IMPORTANTE RECONHECER QUE A HUMANIDADE É COMPLEXA E DEVEMOS RESPEITAR O OUTRO PORQUE NINGUÉM PODE SER JUSTO CONSIGO MESMO: PRINCÍPIO DA ALTERIDADE. CONTINUANDO,COM A DEVIDA VENIA, QUERO SALIENTAR QUE O FATO DE SER FORMADO EM DIREITO NÃO LHE DÁ A SABEDORIA ABSOLUTA SOBRE O UNIVERSO JURÍDICO, TANTO QUE AINDA FAZ CURSINHO PARA PRESTAR CONCURSO.

    SALIENTE-SE, AINDA, QUE NÃO É OBRIGATÓRIO SER FORMADO EM DIREITO PARA SER POLICIAL (NÃO ENTRAREI NO MÉRITO DA NECESSIDADE OU NÃO), FATO QUE O DESOBRIGA DE CONHECER TÉCNICAS JURÍDICAS OU LEGISLATIVAS. EM NENHUM MOMENTO VOCÊ ELOGIOU A INICIATIVA E CORAGEM DELE EM COMENTAR A MATÉRIA EM QUESTÃO. ACREDITO QUE VOCÊ, COMO OPERADOR DO DIREITO E DEFENSOR DA JUSTIÇA SOCIAL, DEVERIA CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DESSAS INICIATIVAS OU PROPONDO NOVAS ALTERNATIVAS PARA DIVULGAÇÃO DO CONHECIMENTO E, RESPECTIVAMENTE, DA QUALIFICAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL.

    AS PALAVRAS SÃO PODEROSAS E DEVEM SER PESADAS… HÁ DIVERSAS FORMAS DE DIZER ALGO SEM SER DESELEGANTE…CERTO, DR?

    FINALMENTE, COM RELAÇÃO AO POSTS DO STIVE, quero parabenizar pela iniciativa, se ela realmente tiver o escopo do benefício social conforme afirmado.

    Concordo que é preciso que os policiais cumpram com seu papel primando pela segurança dos cidadãos, mas algumas formalidades devem ser cumpridas. Infelizmente, a “burrocracia’ faz parte do sistema e precisamos apresentar alternativas plausíveis e eficazes para efetivação da paz e da harmonia social.

    Não basta ter policiais nas ruas, mas é importante a ciencia do seu papel e a operalização da justiça.

    Faço apenas uma observação: procure rever os textos antes de postar; verificar erros gramaticais - ortografia, pontuação, acentuação… Isso é importante para evitar a multiplicidade de interpretações que podem ser abstraidos de um texto para desvirtuar sua finalidade.

    Ademais, parabéns e muito sucesso!

  • Stive (author) disse:
    Wavatar

    Obrigado Elisângela por seu comentário, quem tem uma advogada como você, não morre pagão.

  • Diario do Stive disse:
    Wavatar

    [...] Esclarecimentos a um colega sobre o TCO pela PM. [...]

Aguardando sua resposta!

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