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Crimes de menor potencial ofensivo - parte 2



30 Março 2008 4 Comentários

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Continuando com o artigo sobre a lista de crimes do código penal de menor potencial ofensivo.

30) Atentado contra a segurança de outro meio de transporte(Pública Incondicionada)

Art. 262. Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

31) Arremesso de projétil (Art. 264) (Pública Incondicionada)

Parágrafo único. Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; se resulta morte, a pena é a do artigo 121, § 3º, aumentada de um terço.

Se não estiver vendo o restante, clique no link abaixo, em “Leia Mais” para continuar.

32) Epidemia (Art. 267) (Pública Incondicionada)

§ 2º. No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, ou, se resulta morte, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

33) Omissão de notificação de doença(Pública Incondicionada)

Art. 269. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

34) Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

(Art. 270) Modalidade culposa (Pública Incondicionada)

§ 2º. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

35) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (NR)

(Art. 272) Modalidade culposa (Pública Incondicionada)

§ 2º. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. (NR) (Redação dada ao artigo pela Lei nº 9.677, de 02.07.1998)

36) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (Pública Incondicionada)

Art. 282. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

37) Curandeirismo (Pública Incondicionada)

Art. 284. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

38) Moeda falsa (Art. 289) (Pública Incondicionada - Justiça Federal)

§ 2º. Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

39)Falsificação de papéis públicos (Art. 293) (Pública Incondicionada - Justiça Federal ou Estadual)

§ 4º. Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

40) Certidão ou atestado ideologicamente falso (Art. 301)

Falsidade material de atestado ou certidão (Pública Incondicionada - Justiça Federal ou Estadual)

§ 1º. - Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

41) Uso de falsa identidade (Pública Incondicionada - Justiça Federal ou Estadual)

Art. 308. Pena - detenção, de 4 (quatro) meses a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

42) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (AC)

(Pública Incondicionada - Justiça Federal ou Estadual)

Art. 313-B. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (AC)

43) Violação de sigilo funcional (Pública Incondicionada - Justiça Federal ou Estadual)

Art. 325. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

44) Usurpação de função pública (Pública Incondicionada - Justiça Federal ou Estadual)

Art. 328. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

continua nos próximos artigos


4 Comments »

  • danilloferreira disse:
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    Boa inicativa de criar esse “manual” sobre TCO e crimes de menor potencial ofensivo. Seria bom que em cada viatura das PM’s tivesse um manual desse para os policiais consultarem…

    Abraço!

  • Rico disse:
    Wavatar

    Oi, Stive! tudo certo?

    Agradeço sua opinião lá no meu blog. Toda forma de expressão do pensamento é sempre bem-vinda.
    Eu ainda desenho com lápis, pincel e nanquim. Uso a tablet só pra colorir no photoshop. Mas já vi muitos trabalhos lindos feitos diretos no computador com tablet.

    (Boa essa discussão, aqui eu acrescento alguns detalhes que não havia pensado quando respondi seu post no meu blog)

    Minhas charges são publicadas em SP e Brasília diariamente, além do blog. Logo, esse público que é atingido pela péssima segurança pública (infelizmente) sabe do que estou falando. Leia as matérias sobre a cartilha, que saíram no portal G1, por exemplo, onde os jovens de classe baixa/média falam de suas “marcantes” experiências nas abordagens policiais e vc verá que a charge tem sua razão de ser. A minha ótica é a do povo, vejo com os olhos daqueles que pagam impostos e infelizmente não recebem de volta o investimento feito da forma que deveria ser (veja por exemplo, as viaturas sucateadas que vira-e-mexe aparecem nos noticiários). Imagina quanto ao salário dos policiais? Por arriscarem a vida, deveriam ser mais bem remunerados. Não sou contra a polícia, seja ela qual for. Sou contra o abuso de ALTOridade, a ignorância e o mal que há em toda instituição governamental. A polícia de Minas é um exemplo para o país - isso é fato! - mas não está livre de ter problemas também, não é?

    Bem vamos às alternativas:
    Opção A: Vc é classe média/alta
    Opção B: Vc é de algum setor da segurança pública
    Opção C: Vc não é deste país (Brasil)
    Opção D: Vc não é deste planeta
    Opção E: Nenhuma das Altentativas (vc não existe!)

    AHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAH!!!
    desculpe a brincadeira, mas como diz o ditado: “a gente perde o amigo mas não perde a piada!”
    Abração!
    Rico.
    -ps: ALTOridade foi um trocadilho, viu?

  • fernanda disse:
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    na verdade é uma pergunta não consegui acessar a lista inteira dos crimes de menor potencial ofensivi.Na verdade acaba no crime de número 45 ou a lista continua? agradeço,… ainda em tempo muito legal a sua lista

  • Diario do Stive disse:
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    [...] TCO PM - Lista de Crimes de menor potencial ofensivo - parte 2 [...]

Aguardando sua resposta!

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